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1 - O Grêmio Artístico e Cultural Edmundo de Macedo Soares e Silva – GACEMSS, com sede na Rua 14, nº 315, Vila Santa Cecília, Volta Redonda – RJ, inscrito no CNPJ sob o número 32.504.193/0001-04, através da sua Presidente, a Sra. Adriana Laureano Mussel, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que receberá no período de 12 de maio a 23 de junho de 2025, na forma deste Regulamento e seus Anexos, as inscrições para o Programa de Exposições de 2025 da Galeria de Arte Clio Bastos no Espaço Cultural GACEMSS, em comemoração aos 80 anos de criação do Grêmio Artístico e Cultural Edmundo de Macedo Soares e Silva.
2 - A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar artistas ou trabalhos coletivos interessados em integrar o calendário de exposições da Galeria, visando identificar propostas e projetos artísticos com a finalidade de democratizar e ampliar o acesso ao espaço de fomento à cultura, e tem como objetivo principal promover as diversas manifestações das artes visuais, com vistas a incentivar a pesquisa, estimular novos processos investigativos e experimentações de linguagens, a fim de fortalecer as dinâmicas sociais da arte em nossa região. Os portfólios serão analisados considerando-se, entre outras, as seguintes características:
a) Regionalidade – trabalhos de artistas da região sul fluminense;
b) Ineditismo – trabalhos nunca expostos na Galeria de Arte Clio Bastos;
c) Criatividade e originalidade – trabalhos que utilizem novas técnicas de: produção, exposição e interação.
2.1 – Serão selecionados os trabalhos de 3 (três) artistas ou grupos (envolvendo no máximo cinco artistas) a serem expostos. Sendo que, cada trabalho ficará exposto pelo período de 15 a 20 dias corridos.
2.2 – Outros dois artistas ou grupos serão escolhidos como suplentes, para o caso de cancelamento ou desistência de algum dos demais artistas escolhidos.
2.3 – O período de exposições será entre agosto e outubro de 2025.
3 - Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades: pintura, escultura, artesanato, instalação, fotografia e novas linguagens.
4 - Os artistas interessados deverão inscrever-se mediante o envio de portfólios e preenchimento da ficha de inscrição.
4.1 - Os portfólios deverão conter:
4.1.1 - Documentação fotográfica, com imagens em alta resolução, de no mínimo 5 (cinco) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos traga sua identificação registrada no verso (nome do artista, data, título, dimensões da obra e demais dados julgados necessários).
4.1.2 - Currículo (restrito a identificação, formação artística e atividades culturais).
4.1.3 - Breve descrição da exposição a ser realizada.
4.2 - O material (portfólio e ficha de inscrição) poderá ser enviado ao GACEMSS das seguintes formas:
4.2.1 – Através do site do GACEMSS: www.gacemss.com.br
4.2.2 – Através do email comunicacao@gacemss.com.br
4.2.3 – Pelo correio, com data de postagem até 20 de junho de 2025, para o endereço:
Grêmio Artístico e Cultural Edmundo de Macedo Soares e Silva – GACEMSS
Galeria de Arte Clíio Bastos - "Programa de Exposições – 2025"
Rua 14 nº 315 – Espaço Cultural GACEMSS - Vila Santa Cecília
CEP- 27260-140 - Volta Redonda – RJ
4.2.4 – Na Secretaria do GACEMSS, de segunda a sexta-feira no horário das 13 às 18 horas, no endereço acima.
4.3 - As inscrições são de inteira responsabilidade dos proponentes quanto ao conteúdo, a autenticidade e à forma de trabalho, isentando o GACEMSS de qualquer ônus de responsabilidade civil ou criminal e do recolhimento de direitos autorais, de imagem e de terceiros (quando se tratar de exposição de fotos) quando for o caso.
5 - Os portfólios serão examinados por uma comissão julgadora formada por artistas e pessoas ligadas a arte e a cultura, coordenada por um membro do GACEMSS e os resultados serão divulgados a partir de 07 de julho de 2025 no site www.gacemss.com.br, nas redes sociais, por whatsapp, por e-mail ou telefone.
5.1 – Todos os portfólios apresentados estarão à disposição dos artistas na Secretaria do GACEMSS a partir de 28 de julho e deverão ser retirados em até 15 dias. Após este prazo, o GACEMSS não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
6 - Responsabilidades do GACEMSS:
6.1 - Disponibilizar o espaço da Galeria pelo período de tempo previsto, incluindo os prazos de montagem e desmontagem. A Galeria será aberta, para visitação, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 13h às 18h.
6.2 – Produção do convite em formato digital para que o artista e o GACEMSS possam enviá-lo usando as mais variadas mídias disponíveis.
6.3 - Promover, em conjunto com os interessados, a divulgação do evento.
6.4 - Responsabilizar-se pela guarda e preservação das obras durante a exposição.
6.5 – Na abertura da exposição serão servidas bebidas (vinho, refrigerante e água mineral) aos convidados, no período de 19 às 21 horas.
6.6 – O GACEMSS poderá, por necessidade ou conveniência, adiar, antecipar ou cancelar o evento, a qualquer tempo, sem que deste ato decorra direito a qualquer indenização.
7 - Responsabilidades dos Artistas Selecionados:
7.1 – Informar, pelo menos 30 dias antes da data prevista para a abertura, o nome da exposição, sugestão sobre o modelo de convite e o release da exposição, em meio digital, para divulgação nos meios de comunicação.
7.2 – Montar e desmontar, por sua conta e risco, as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos pelo GACEMSS. Em hipótese alguma será permitida a utilização de pregos ou fitas adesivas para fixação de obras nas paredes e piso da Galeria.
7.3 – A quantidade de obras da exposição será de responsabilidade de cada expositor, que poderá visitar a Galeria, com antecedência, para calcular o número de obras ideal e necessária para ocupação da Galeria (sugestão do GACEMSS: 30 a 35 obras de 50 x 50cm). Não será aconselhável a apresentação de trabalhos expostos em papel, cartolina ou papel cartão (ou similares). Não serão aceitas obras que possam danificar as instalações da Galeria.
7.4 – As obras que serão expostas penduradas, deverão estar preparadas para serem suspensas nas paredes com fio de nylon.
7.5 – A confecção de etiquetas descritivas das obras expostas, o texto de apresentação e ficha técnica, quando houver, serão de inteira responsabilidade do artista.
7.6 - Fornecer equipamentos e/ou materiais especiais, necessários para a montagem da exposição, e não disponíveis na Galeria de Arte.
7.7 - Orientar, pessoalmente, a montagem e a desmontagem da exposição.
7.8 – A venda ou negociação de qualquer obra exposta deverá ser feita diretamente entre o artista e o interessado.
7.9 - Promover a retirada dos trabalhos, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do término da exposição.
7.10 – Se for do seu interesse, o expositor poderá doar uma das obras expostas para o acervo do GACEMSS.
7.11 - Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza o GACEMSS a utilizar a sua imagem e a dos registros das ações e etapas dos projetos, bem como as imagens de seus resultados na produção de catálogos, em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação e documentação.
7.11.1 – O expositor deverá responsabilizar-se sobre eventual violação a direitos autorais e de imagem de terceiros, arcando com todos os ônus e consequência por uso indevido de imagem, texto, vídeo, ou qualquer outro do gênero, sem a prévia e escrita autorização de quem de direito.
8 - Disposições Gerais:
8.1 - Os casos omissos, do presente edital, serão resolvidos pela Diretoria do GACEMSS, sendo as dúvidas interpretadas sempre em proveito da valorização da arte, objetivo principal do evento.
8.2 - O ato de inscrição do artista, no programa de exposições, implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste edital.
INSTITUCIONAL
Diretoria e Conselhos
Diretoria - Triênio março/2021 a março/2024
Conselho Deliberativo - Triênio março/2022 a março/2025
Conselho Fiscal - Triênio março/2022 a março/2025
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Espaço
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